Novo decreto-lei pode impulsionar a microgeração

A microgeração, produção descentralizada de energia em pequenas potências, tem-se desenvolvido lentamente em Portugal. Mas um novo decreto-lei previsto para Junho poderá colocar o País na rota da democratização da produção de energia.

Até lá, ser consumidor e produtor, usando as renováveis, é ainda uma raridade. De acordo com estimativas do INESC Porto - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto, no cenário mais favorável, a microgeração a partir de energias renováveis poderá chegar aos 30 por cento da energia consumida em baixa tensão, atingindo 1 700 MW de potência instalada correspondente à produção anual de 4 900 GWh.
Tomando como referência o cenário menos optimista, e a utilização de tecnologias fotovoltaicas consideradas as mais maduras, o mercado da microgeração pode render 560 milhões de euros anuais, a somar ao potencial no fornecimento de equipamentos e prestação de serviços. As contas são fáceis de fazer. Basta multiplicar a tarifa de remuneração de electricidade prevista para as centrais fotovoltaica entre 5 e 150 kW (350 euros/MWh) pela potência instalada (1 600 000 MWh). Se optarmos pelo cenário mais favorável, o mercado da microgeração pode atingir os 1 715 milhões de euros por ano.

Com a penetração de dez por cento da microgeração no mercado português, o principal benefício é a redução de perdas na rede eléctrica. O estudo sobre o impacto da microgeração na rede eléctrica coordenado por João Peças Lopes, investigador do INESC Porto, revela que é possível evitar anualmente a perda de 3437 GWh, o que equivale a 370 toneladas de CO2 evitadas e 22 milhões de euros.Este cenário mais realista poderá ser atingido em Portugal no prazo de uma década. «Ainda assim, a legislação teria de ser ainda mais ambiciosa», sustenta João Peças Lopes, que há mais de um ano deu parecer ao Governo sobre o esboço do novo decreto-lei para este sector. «Há aspectos que têm de ser mais aprofundados, nomeadamente a regulamentação, o processo de licenciamento, a credenciação de instaladores e a homologação de equipamentos».

Fonte:http://www.ambienteonline.pt

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