Foi publicado em Diário da República o Regulamento de Gestão do Fundo de Eficiência Energética, que tinha sido criado em Maio de 2010. O regulamento destina -se a coordenar os processos de financiamento e apoio a projectos que visem a implantação de medidas de redução da procura de energia final de uma forma eficiente e optimizada, contribuindo para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de metas de eficiência energética.
De acordo com este regulamento as candidaturas formalizam-se junto da comissão executiva, em três avisos anuais, a realizar até 28 de Fevereiro, 30 de Junho e 30 de Outubro de cada ano civil.
Também foi publicado um decreto -lei que estabelece as medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa, para garantir o abastecimento das centrais dedicadas de biomassa florestal, fixando o incentivo à venda da electricidade associado ao cumprimento dessas medidas.
O diploma estipula a apresentação de um plano de acção para 10 anos, a presentar pelo promotores, visando a sustentabilidade a prazo do aprovisionamento das centrais, que deve ser desenvolvido em estreita articulação com as organizações de produtores florestais e com as autarquias locais.
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