O Orçamento de Estado (OE) para 2008 veio dar um novo empurrão às energias renováveis, ao alterar o actual panorama fiscal que permite que apenas os contribuintes sem empréstimo à habitação possam deduzir à colecta (IRS) os investimentos feitos em equipamentos de energias renováveis.
A proposta de OE possibilita que qualquer pessoa possa agora fazer uma dedução à colecta de 30 por cento do custo do equipamento e até 777 euros, quando a actual legislação não permitia que esta dedução fosse cumulável com a do empréstimo de habitação. Abrangidos são todos os equipamentos novos para utilização de energias renováveis e, de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (com potência até 100 kW), que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento.
A alteração responde, assim, às mais diversas críticas de personalidades do sector e não só, que alertaram para o facto da legislação desincentivar a proliferação de equipamentos de energias renováveis pelo consumidor final, contrariamente ao que o Governo anunciava como seu propósito, nomeadamente com a publicação da legislação relativa à microgeração.
O produto da venda de electricidade feita pelos microgeradores, ou seja os consumidores que produzam electricidade em suas casas, passa a estar isenta de IRS, o que vem simplificar o sistema e representa uma situação incentivadora da instalação deste tipo de aparelhos.
Fonte: Ambiente Online
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