A taxa sobre as lâmpadas, uma das que vão reverter para o Fundo de Carbono, vai começar a ser aplicada a partir de Março. O Ministério da Economia e da Inovação já publicou em Diário da República a portaria nº 54/2008, que vem operacionalizar o Decreto-Lei nº 108/2007, de 12 de Abril, que determina a aplicação de uma taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência energética, com o objectivo de compensar os custos ambientais decorrentes da sua utilização.
A taxa sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética incide sobre lâmpadas incandescentes de utilização genérica, sem halogéneo, de qualquer formato ou tipo de acabamento (claras, foscas e opalinas), com casquilho E14, E27 e B22, de potência entre 15 W e 200 W e tensão de funcionamento entre 220 V e 240 V, ainda que incluídas em luminárias. O valor da taxa para estas unidades assume o valor de 0,41 euros. Ver notícia completa-->
A taxa sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética incide sobre lâmpadas incandescentes de utilização genérica, sem halogéneo, de qualquer formato ou tipo de acabamento (claras, foscas e opalinas), com casquilho E14, E27 e B22, de potência entre 15 W e 200 W e tensão de funcionamento entre 220 V e 240 V, ainda que incluídas em luminárias. O valor da taxa para estas unidades assume o valor de 0,41 euros. Ver notícia completa-->
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