As entidades exploradoras de instalações com consumos intensivos de energia, ou seja, que tenham tido um consumo anual superior a 500 toneladas equivalentes de petróleo (tep), vão ser obrigadas a realizarem, periodicamente, auditorias energéticas de verificação das condições de funcionamento e a encetar acordos com a Direcção Geral de Energia e Geologia de racionalização desses consumos.
Este novo decreto-lei, aprovado ontem em Conselho de Ministros, vem revogar o Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 428/83, de 9 de Dezembro. Anteriormente, apenas as instalações que consumiam mais de 1000 tep eram obrigadas a fazer auditorias. Por outro lado, todas as empresas abaixo do limiar das 500 tep podem aderir voluntariamente ao sistema.
A nova legislação vem, assim, rever o Regulamento Geral dos Consumos de Energia na indústria, datado de 1982, à luz das orientações e medidas preconizadas no Programa Nacional para as Alterações Climáticas, refere uma nota do Conselho de Ministros.
«A preocupação ao nível da eficiência e racionalização de consumos deverá ser uma questão a ser levada em conta por qualquer unidade industrial ou grande edifício. Sendo assim, a "baliza" dos 500 tep é aceitável», refere Luís Ribeiro, director comercial da Ewen, empresa que promove a redução dos custos energéticos em instalações industriais, comerciais ou residenciais.
Fonte: AmbienteOnline
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